Processo 410259/09
Assunto ATO DE INATIVAÇÃO
Protocolado em 11/09/2009 10:37
Autuado em 11/09/2009 10:37
Protocolo Integrado do Estado 075076878
Relator SÉRGIO RICARDO VALADARES FONSECA
Decisão Acórdão 2644/2010 da Segunda Câmara, de 10/09/2010



Sessões
SessãoAtoResultadoRelator
25/08/2010 Acórdão   2644/ 2010 Legalidade SÉRGIO RICARDO VALADARES FONSECA
25/08/2010 Acórdão   2644/ 2010 Legalidade SÉRGIO RICARDO VALADARES FONSECA

Partes
TipoNome
Interessado MARIA AMELIA GOMES PAINS CORDEIRO
Origem PARANAPREVIDÊNCIA

Juntadas
DataDescrição
01/12/2009 10:44 do aviso de recebimento do ofício nº 4238/2009-ODL-DIJUR

Atos Publicados
Data de PublicaçãoNº do DOEDescrição
10/09/2010 266 Acórdão nº 2644/2010
20/08/2010 263 Pauta do Segunda Câmara correspondente à sessão ordinária presencial nº 29/2010 de 25/08/2010
13/08/2010 262 Despacho Processual Diverso nº 501/2010
Trâmites
Data de EnvioSetorAto
08/10/2010 11:38 DP Processo em remessa externa
30/09/2010 09:09 DP  
29/09/2010 10:03 DIJUR Despacho Processual Diverso nº 7108/2010 -
27/08/2010 09:56 S2C Certidão de Trânsito em Julgado nº 863/2010 -
25/08/2010 18:04 DG  
10/08/2010 09:29 GASRVF  
05/08/2010 11:28 SMPjTC Parecer nº 9294/2010 - legalidade e registro Aposentadoria de servidor. Fundamentação equivocada. Correta aplicação do art. 6º da EC 41/03. Desnecessária realização de diligência externa. Ato já devidamente retificado. Pelo registro.
19/07/2010 08:51 GASRVF Despacho Processual Diverso nº 501/2010 -
10/05/2010 10:40 DIJUR Parecer nº 8649/2010 - RETIFICAÇÃO DO ATO DE INATIVAÇÃO CONTRÁRIA AO ENTENDIMENTO DESTA CORTE. APLICAÇÃO DO ARTIGO 3º, DA EC N. º 47/2005 EM CONFORMIDADE COM OS ACÓRDÃOS N.º 645/2009-TC E N.º1205/2010-TC. PELO CANCELAMENTO DO ATO DE RETIFICAÇÃO E RESTAURAÇÃO DOS EFEITOS DO AT
19/11/2009 09:41 DP Processo em remessa externa
18/11/2009 09:32 DP  
11/09/2009 15:22 DIJUR Ofício de Diligência nº 4238/2009 -
11/09/2009 15:22 DIJUR Parecer nº 13597/2009 - APOSENTADORIA A PEDIDO. ART. 3º DA EC Nº 47/05. ACÓRDÃO 645/09 - PLENO. OPORTUNIDADE PARA NOVA OPÇÃO. DILIGÊNCIA À ORIGEM.
11/09/2009 10:36 DP  

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